O Protocolo de Madri, tratado internacional que facilita o registro de marcas nos países signatários, entra em vigor nesta quarta-feira (2) no Brasil. Com isso, empresas brasileiras que queiram registrar suas marcas em algum dos 120 países que fazem parte do acordo podem depositar o pedido internacional diretamente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), órgão do Ministério da Economia que processa as demandas nacionais.
Com o protocolo, a empresa brasileira que quiser registrar uma marca de produto ou serviço internacionalmente poderá fazer o pedido em inglês ou espanhol ao INPI, que analisará a documentação em até dois meses. Para isso, será preciso que o pedido já tenha sido formalizado na via nacional.
Em seguida, o órgão enviará a papelada à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que encaminhará os pedidos a cada um dos países em que a empresa deseja fazer o registro. Os órgãos responsáveis nessas nações, então, terão até 18 meses para apreciar a solicitação. Caso contrário, o registro é automaticamente concedido.
Em contrapartida, o país oferece às empresas internacionais de países-membros do tratado a opção de fazer o depósito eletrônico por meio do Protocolo, com resposta em até 18 meses.
Hoje, segundo o INPI, 15% dos pedidos de registro de marcas processados pelo instituto são feitos por empresas estrangeiras que, agora, poderão fazer o procedimento simplificado. (Folhapress com João Fernandes)