Com objetivo de viabilizar a vida econômica de um grande número de consumidores, o Procon de Mato Grosso do Sul tomou a inciativa de indicar a bancada federal de MS para que ajude a colocar para votação em regime de urgência o Projeto de Lei (PL) 3515/15 e consiga a sua aprovação.
Para o consumidor de boa fé, superendividado, a transformação em Lei se constituirá numa saída para a situação uma vez que a partir daí poderá ser elaborado um plano de pagamento das dívidas, facilitado pela negociação coletiva com todos os credores com a determinação de condições mínimas para sobrevivência.
A conclusão que se chegou é que a renda pessoal e familiar dos consumidores vem sendo comprometida em proporções prejudiciais à suas condições básicas de sobrevivência, muitas vezes em função de terem recorrido a contratações de crédito de forma desesperada e sem nenhum planejamento e, não raro, devido a pressão por ofertas abusivas de instituições financeiras. A transformação do projeto em Lei virá combater o calote e o mau pagador e, consequentemente, prestigiar o consumidor de boa fé.
No Procon MS, um elevado número de consumidores superendividados tem procurado negociar seus compromissos. Entretanto a inexistência de um marco legal que adote ferramentas que viabilizam a negociação em bloco, ou seja, reunindo todos os credores em uma mesa de negociação ao mesmo tempo, dificulta a adoção de medidas que dêem condições ao consumidor quite suas dívidas e volte a viver dignamente.
Estruturação
Na tentativa de minimizar os efeitos da falta de possibilidades de negociação, o Procon Estadual está procurando estruturar um Núcleo de Negociação para o Consumo (Nucon) para, assim, poder dar tratamento diferenciado àqueles que se enquadrem como superendividados podendo desencadear ações concretas no sentido de prevenir e promover a educação do consumidor no momento de tomada de decisões.
O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, considera que “será de grande importância a aprovação da PL 3515, uma vez que se transformará em instrumento para a recuperação da capacidade de consumo dos brasileiros. A perspectiva é que ocorra o reaquecimento da economia de forma a economizar o dinheiro público, visando a construção de mercado de crédito mais saudável tanto durante quanto após a pandemia”.
Para melhor sensibilização não só da nossa bancada, Marcelo Salomão sugere que os consumidores divulguem, por todos os meios a necessidade de votação e aprovação do Projeto de Lei. Cerca de 60 milhões de brasileiros se enquadram na classificação de superendividamento.
(Texto: João Fernandes com assessoria)