A Administração Municipal lançou através da Lei Complementar 939/2022, o Programa de Recuperação Fiscal– Refis Municipal 2022, o qual prevê a regularização de créditos tributários do município de Nova Alvorada do Sul.
O Programa Refis 2022 abrange somente os créditos fiscais não ajuizados, de contribuintes até o dia 21 de dezembro de 2021. Os contribuintes que desejam obter os benefícios do programa deverão procurar o Setor de Tributação do Município e fazer sua adesão.
O pagamento e o parcelamento referentes ao Refis Municipal 2022 obedecerão aos seguintes critérios:
Para pagamento em parcela única, o contribuinte terá os seguintes benefícios;
- Desconto de 100% (cem por cento) da multa e juros de atraso para pagamento em até 30 dias da entrada em vigor da Lei.
- Desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e juros de atraso para pagamento em até 60 dias.
- Exclusão de 60% (sessenta por cento) da multa e juros de atraso para pagamento em até 90 dias.
- Exclusão de 40% (quarenta por cento) da multa e juros de atraso para pagamento em até 120 dias.
O contribuinte que aderir o pagamento de forma parcelada terá os seguintes benefícios;
- Desconto de 75% (setenta e cinco cento) da multa e juros de atraso para pagamento em três parcelas mensais iguais e consecutivas.
- Desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de atraso para pagamento em seis parcelas mensais iguais e consecutivas.
- Desconto de 25% (vinte e cinco cento) da multa e juros de atraso para pagamento em doze parcelas mensais iguais e consecutivas.
O prazo final foi estendido até dia 25 de Março de 2022.
O Setor de Tributário reforça que os contribuintes que as dúvidas podem ser esclarecidas por meio dos telefones (67) 3456-4100 ou e-mail [email protected] das 07h às 16h.