Aproximadamente 81 milhões de trabalhadores receberão o 13º salário neste ano que vai injetar um montante de R$ 214,6 bilhões na economia do país, segundo informou o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Com isso, empregadores terão até amanhã (29), para efetuar o pagamento da antecipação da primeira parcela do benefício, já que o prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, porém, como este ano a data cai em um sábado, o empregador deverá antecipar o pagamento para o último dia útil do mês. Ainda, há a possibilidade de realização do pagamento em parcela única até o dia 20 de dezembro, mesmo assim, caso o empregador não o realize em nenhuma das modalidades, poderá então, após a data final ser multado em R$ 170,25 por empregado.
O Diesse ressaltou ainda que 49 milhões, (61% ) do total, são trabalhadores do mercado formal, dos quais, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, (2,2%). Por sua vez, os aposentados e pensionistas da Previdência Social representam 30,5 milhões, (37,7%) do total. Além desses, aproximadamente 1,1 milhão de pessoas (1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União. Nos setores, o maior volume será destinado ao setor de serviços, incluindo o da Administração Pública (64,5%), seguido pelos empregados da indústria (17,1%) e pelos comerciários (13,2%). Os menores níveis serão distribuídos para os empregados da construção civil (3,1%) e da agropecuária (2%). Este ano, o número de beneficiados aumentou 1% na comparação com o ano passado, com um montante 5,5% maior. A região Sudeste será a maior beneficiada com (49,2%) do montante, seguido pela região Sul com 16,7% do montante, enquanto ao Nordeste serão destinados 15,5%. Para as regiões Centro-Oeste e Norte irão, respectivamente, 9% e 4,7%.
As horas extras e o adicional noturno devem incidir na base de cálculo dessas verbas, na segunda parcela do 13º. Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal. Depois calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Caso o empregador não efetue o pagamento até a data prevista em lei que é de 20 de dezembro, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado. Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
(Texto: Michelly Perez com Dieese)