Os interessados em negociar Acordo Direto em Precatórios devem se apressar, pois o prazo para o requerimento termina amanhã (30). Esta é uma nova oportunidade para titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em negociar com o Estado para receber os valores.
Para esta edição foram disponibilizados R$ 60 milhões para as negociações. Para negociar basta apresentar uma petição simples nos autos do precatório ou, por motivo justificado, apresentar o pedido administrativamente junto à PGE/MS, pelo e-mail [email protected].
Precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença. Os pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Descontos
Somente será admitido acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de setembro de 2021, que é de R$ 42,56.
Assim, os precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 63.840,00 terão descontos de 5%; para aqueles com valor superior a R$ 532.000,00 a dedução será de 40%. Exemplificando, uma pessoa que tenha um precatório no valor de R$ 50 mil terá um deságio de 5%, ou seja, um desconto de apenas R$ 2,5 mil no valor a receber.
Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor que será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores.
Com informações TJMS