Acordo assinado em Montevidéu permite que Brasil e Argentina elevem de 100 para 150 o número de produtos com alíquota diferenciada até 2028
A partir de um novo acordo firmado entre os países do Mercosul, os membros do bloco poderão aumentar em 50 o número de produtos (identificados por códigos tarifários) que podem ser incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). O documento foi assinado na última quinta-feira (26), em Montevidéu, e só divulgado na sexta-feira (27). A medida amplia a flexibilidade tarifária dos países até o fim da década.
No caso do Brasil e da Argentina, o número de exceções passará dos atuais 100 para 150 até o ano de 2028. O Uruguai poderá ampliar de 225 para 275 até 2029. O Paraguai, que já possui a maior margem de exceções, poderá subir de 649 para 699 até 2030.
Apesar da ampliação, as reduções de tarifas para os novos itens ainda devem seguir regras específicas. Somente poderão ser aplicadas se as exportações de um produto para cada país do bloco representarem menos de 20% das exportações totais daquele item. Além disso, para evitar concentração em setores específicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Do lado brasileiro, a negociação envolveu os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Segundo o Mdic, a medida fortalece a capacidade de resposta do bloco a distorções comerciais, como barreiras tarifárias ou práticas desleais que não se enquadram nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
“A Letec ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional”, afirmou o secretário executivo do Mdic, Márcio Elias Rosa, em nota.
Para entrar em vigor no Brasil, a medida ainda depende da edição de uma resolução pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
O Mercosul opera como uma união aduaneira, o que significa que os países-membros adotam a mesma tarifa de importação para produtos vindos de fora do bloco. Depois que a mercadoria ingressa por um dos países, ela pode circular internamente com isenção de impostos. A harmonização tarifária é um dos principais diferenciais em relação a blocos baseados apenas em livre comércio.
*Com informações da Agência Brasil
Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram