A Medida Provisória 905, publicada hoje terça-feira (12) no Diário Oficial da União, declarou abolida pelo governo a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissões sem justa causa. No entanto, o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores permanece.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS. As informações são da Agência Brasil.
(Texto: Karine Alencar)