Publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial, a Medida Provisória (MP) nº 975, institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O objetivo, diz a MP, é facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio portes diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito é destinado a empresas que tenham auferido em 2019 receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.
A MP autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
O aumento da participação será feita por ato do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas.
(Texto: Karine Alencar com a Agência Brasil)