Ministro suspende ações de correção de dívidas trabalhistas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuiu uma liminar afim de suspender os processos em tramitação no país, que discutam qual índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas.

O ministro assinou a decisão no sábado (27), pouco antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre o assunto. O tema chegou a entrar na pauta desta segunda-feira (29) no plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores.

A maioria dos ministros do TST considerou, até o momento, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista de 2017 que prevê a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.

Além de garantir segurança jurídica, Gilmar Mendes citou a crise econômica provocada pela pandemia de covid-19 como uma das razões para conceder a liminar. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância”, escreveu o ministro. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.

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(Karine Alencar)

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