MEIs e pequenas empresas têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Condições permitem descontos sobre juros e multas e parcelamento ampliado para débitos inscritos na dívida ativa

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi ampliado após a prorrogação do Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A renegociação permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em prazos mais longos. As condições variam conforme o tipo da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Podem aderir às modalidades de renegociação os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte com débitos inscritos na dívida ativa da União. Entre as opções previstas estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a renegociação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, voltada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs.

Também estão incluídos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN.

A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal de pequenos negócios que enfrentam dificuldades financeiras. A PGFN esclarece que a renegociação de débitos não substitui nem se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que segue regras próprias e deve ser feito separadamente.

Enquanto o prazo para adesão às modalidades de renegociação termina em 30 de janeiro, os MEIs desenquadrados do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o retorno ao regime, em procedimento distinto.

*Com informações da Agência Brasil

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