A Receita Federal implementará, a partir de abril, novas exigências fiscais para os MEIs (microempreendedores individuais). As mudanças envolvem a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e visam aprimorar o controle fiscal e a conformidade tributária.
Entre as principais alterações, os MEIs deverão adotar o CRT (Código de Regime Tributário) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” sempre que emitirem uma NF-e ou NFC-e. A medida busca diferenciar as operações realizadas pelos MEIs daquelas efetuadas por empresas de outros regimes tributários.
Outra mudança relevante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Com essa alteração, notas fiscais com erros serão rejeitadas, permitindo uma correção mais rápida e eficiente.
Além disso, foram atualizados os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) aplicáveis aos MEIs. Esses códigos são utilizados para classificar e identificar a natureza das operações comerciais. Segundo o Sebrae, os novos CFOPs específicos para MEIs incluem:
1.202: Devolução de venda de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
2.904: Retorno de remessa (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para operações relacionadas a comércio exterior, ativo imobilizado e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), os MEIs poderão utilizar CFOPs específicos, como os códigos 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
As mudanças exigirão que os MEIs se adaptem rapidamente às novas regras para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Confira as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram
Leia mais