O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck e o governador Reinaldo Azambuja assinaram esta semana o decreto que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas no Estado. De acordo com o Plano, no prazo de nove anos, MS vai atingir o estágio de Estado Carbono Neutro antecipando assim, em 20 anos, a meta de 2050, estabelecida no Acordo de Paris.
Durante a assinatura do decreto, Jaime Verruck apresentou estágios já percorridos e as ações e programas já implementados para fazer com que o Estado seja certificado internacionalmente como um território Carbono Neutro a partir de 2030.
O Plano Estadual MS Carbono Neutro – PROCLIMA, tem por objetivo estabelecer um conjunto de ações de responsabilidade do poder público e sociedade em geral para que as emissões de gases de efeito estufa sejam neutralizadas no prazo de nove anos.
“Em 2016 demos início a uma série de ações com esse objetivo e, agora, após aderirmos às campanhas internacionais “Race to Zero” e “Under 2° Coalition” e com a assinatura do decreto, estamos devidamente alinhados com as iniciativas mundiais e levando para a COP 26 o mais ousado compromisso de neutralização de gases de efeito estufa dentre os participantes no evento”, afirma o secretário Jaime Verruck.
De acordo com o Plano, MS tingirá o estágio de Estado com Emissão Líquida Zero por meio de ações coordenadas e integradas e na adoção de medidas contundentes no âmbito dos seguintes eixos temáticos:
a) No Agronegócio: com ações concentradas no efetivo manejo dos solos, na redução dos níveis de fermentação entérica, no manejo de dejetos suínos e no controle da queima de resíduos agrícolas;
b) Na Mudança no Uso da Terra e Florestas: com a adoção de medidas para a devida restauração de APPs (Áreas de Preservação Permanente) e Reservas Legais, à redução dos incêndios em áreas nativas e florestas plantadas, à redução do desmatamento legal ou ilegal, e ao investimento em Floresta Plantada;
c) Na Energia: com a redução das emissões geradas pela queima de combustíveis e ao apoio à produção de energia renovável;
d)No Tratamento de Resíduos: com ações destinadas à promoção de programas de controle de efluentes líquidos e sólidos;
e) Nos Processos Industriais: referente ao estímulo a programas de eficiência energética e incentivo à utilização de energias renováveis nos processos de produção industriais. (com assessoria)