Mais de 2,6 mil famílias terão que devolver auxílio emergencial em MS; entenda

Crédito: Marcelo Csal Jr/ Agência Brasil/arquivo
Crédito: Marcelo Csal Jr/ Agência Brasil/arquivo

Cerca de 2,6 mil famílias de Mato Grosso do Sul deverão devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial, benefício pago durante a pandemia de Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o total de débitos no estado chega a R$ 6,8 milhões.

Ainda de acordo com o MDS, estão fora do processo de cobrança:

  • Beneficiários do Bolsa Família
  • Inscritos no CadÚnico (Cadastro Único)
  • Pessoas que receberam valores abaixo de R$ 1,8 mil
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos

Quem precisa devolver?
Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:

  • vínculo formal de trabalho;
  • recebimento de benefício previdenciário;
  • renda familiar acima do limite permitido;
  • ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Quem não quitar a dívida no prazo poderá ser incluído na Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito.

Devolução
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae – clique aqui. A plataforma do próprio ministério permite consultar a situação do auxílio emergencial.

O pagamento é feito por meio do PagTesouro, com as seguintes opções:

  • PIX;
  • Cartão de crédito;
  • Boleto (GRU Simples) — pagável somente no Banco do Brasil.

O prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após a notificação no sistema. O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa, segundo o MDS.

Quem quiser apresentar defesa tem até 30 dias após a notificação para fazer isso. Se o pedido for negado, o beneficiário terá mais 45 dias para pagar ou entrar com novo recurso. O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Apenas as notificações de cobrança são encaminhadas por esses canais.

Com g1

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