Nesta quinta-feira (14), o governador Reinaldo Azambuja aprovou a Lei 5.434, que anistia pequenas dívidas de ICMS e isenta o imposto sobre doações e transmissões de imóveis populares e de interesse social que sejam dos municípios de Mato Grosso do Sul, ou de autarquias do Estado.
A nova lei ainda trata sobre alterações no Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul) e no ICMS da gasolina e do etanol. O quinto ponto abordado diz sobre o benefício concedido às empresas de transporte intermunicipal de passageiros que emitem passagens gratuitas.
Conforme o primeiro artigo da lei, ficam anistiados os créditos tributários de até R$ 2 mil relativos ao ICMS e correspondentes aos fatos ocorridos até 30 de setembro de 2018. O segundo ponto, altera alíquotas de ICMS do etanol e da gasolina. Antes, era de 25% para ambos. Agora será de 20% para o etanol e 30% para a gasolina.
Outro item fala da isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) nas doações ou transmissões de imóveis que sejam dos municípios ou de autarquias do Estado, como a Agehab, e que sejam de programas de regularização fundiária e de interesse social. A isenção do imposto vale ainda para assentamentos rurais relativos a programas de reforma agrária.
Já a alteração no Fundersul modifica alíquotas e permite que os contribuintes recolham voluntariamente para um fundo privado de defesa sanitária animal ou vegetal, que será futuramente instituído. Por fim, a lei modifica o formato do benefício às empresas de transporte que emitem passagens gratuitas para idosos e pessoas com deficiência.
(Texto: Julisandy Ferreira com assessoria)