Pedido buscava restabelecer abatimento de 20% no pagamento à vista, mas juiz entendeu que não há direito evidente
A Justiça de Campo Grande negou o pedido de liminar que pretendia obrigar a Prefeitura a manter o desconto de 20% no pagamento à vista do IPTU de 2026. Com a decisão, segue válido o desconto de 10% previsto em decreto municipal publicado no fim do ano passado.
A decisão foi proferida pelo juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública, ao analisar mandado de segurança apresentado por um contribuinte que questionava a redução do benefício concedido pelo município há mais de duas décadas.
Na avaliação do magistrado, embora o tema gere controvérsia jurídica e esteja sendo discutido em outras ações, inclusive coletivas, não ficou demonstrada, neste momento, a probabilidade do direito necessária para a concessão da liminar. O juiz também considerou que a administração municipal tem competência para disciplinar a forma de arrecadação do tributo, desde que não haja afronta direta à legislação.
Com isso, o Judiciário manteve os efeitos do decreto que reduziu o desconto para pagamento à vista do imposto.
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