Imposto de Renda: Prazo de entrega da declaração termina amanhã

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
Foto: Marcello Casa Jr/Agência Brasil

Encerra amanhã (31), o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2022 (ano-base 2021). Segundo o último balanço da Receita Federal, do dia 27, já haviam sido entregues cerca de 28.880.296 declarações, porém a expectativa é que o número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.

Em Campo Grande , a Receita informou que até as 10h30 de hoje, já haviam sido entregues 428.854 declarações. Para a capital, ainda são aguardados 478 mil documentos até as 22h59 de amanhã, horário em que se encerra o prazo no Estado.

Para aqueles que estiverem obrigados a entregar a declaração, e não fizer até o fim do prazo estão sujeitos a multa. O valor desta é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa já é gerada no momento de entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar o valor cobrado, e após este prazo começam a correr juros de mora, que corrigidos pela taxa Selic, estão em 12,75% ao ano.

Obrigatoriedade 

Dentro dos cidadãos obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, estão aqueles que tiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2021. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio ou quem recebeu receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50, também entram na obrigatoriedade.

Também são obrigados a declarar o imposto, aqueles que tinham, em 31 de dezembro de 2021, posso ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, no valor superior ao limite de R$ 300 mil. Os cidadãos que obtiveram, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores, também devem declarar.

Os que tiveram lucro, no ano passado, com a venda de imóveis residenciais, mas que optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital, ou que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores, e também aqueles que passaram à condição de residente no Brasil, precisam declarar o imposto.

Novidades

Em 2022, o acesso foi ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, além do recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja seu CPF.

Está disponível, no site da Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração, para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também é possível declarar online, ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

Com informações da Agência Brasil.

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