Liberação vale apenas para trabalhadores dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025; medida não atinge todos os demitidos
O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma medida que autoriza o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação não contempla todos os demitidos, mas somente quem optou por essa modalidade antes da dispensa e teve o saldo bloqueado.
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, deverá ser liberada até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante disponível, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A autorização foi publicada por meio de uma Medida Provisória, instrumento que tem força de lei e passa a valer imediatamente, mas que ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
A consulta do saldo pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação dos valores ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Ao comentar a decisão, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a iniciativa busca corrigir distorções da modalidade. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, declarou.
De acordo com o MTE, 87% dos trabalhadores beneficiados receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta informada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Ao todo, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com a liberação estimada de R$ 7,8 bilhões.
Parte dos trabalhadores não conseguirá sacar o valor integral, pois o saldo do FGTS pode estar comprometido com empréstimos bancários vinculados à antecipação do saque-aniversário. Segundo o ministério, há casos em que todo o saldo está comprometido, o que impede qualquer retirada.
Criada em 2019, a modalidade saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
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