O governo federal editou medida provisória (de nº 958) que facilita o acesso ao crédito junto a bancos públicos durante a pandemia de coronavírus. A MP libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações, que terão vigor até 30 de setembro de 2020.
A MP 958 foi publicada no Diário Oficial da União desta 2ª feira (27.abr.2020). O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes (Economia) na sexta-feira (24/04).
Na lista de documentos dispensados, estão o comprovante de regularidade eleitoral, o comprovante de pagamento de Imposto Territorial Rural, certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, entre outros.
Segundo a MP, as regras não se aplicam às operações de crédito realizadas com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Os bancos deverão enviar trimestralmente para a Receita Federal e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a relação de todos os empréstimos e renegociações realizados no período.
As regras já estão em vigor, pois medidas provisórias têm força de lei desde o momento de sua publicação. Elas são válidas por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não tenham aprovação do Congresso até o fim desse período, expiram.
(Texto: Ana Beatriz Rodrigues com informações do Poder 360)