Operadores terão até 30 dias para adotar sistema que identifica e exclui usuários proibidos de apostar
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º) as normas que regulamentam a proibição do uso de sites de apostas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, divulgada no Diário Oficial da União, deve ser implementada pelas plataformas em até 30 dias e atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou a utilização de benefícios sociais em bets.
Segundo levantamento do Banco Central divulgado em 2024, apenas em agosto daquele ano beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em apostas, por meio de transferências via Pix. O volume chamou atenção e reforçou a necessidade de mecanismos de bloqueio.
Pelas novas regras, as operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), administrado pelo Ministério da Fazenda, sempre que um usuário fizer cadastro, realizar o primeiro login do dia ou a cada 15 dias, em checagens periódicas de toda a base. Caso o CPF consultado esteja vinculado a algum dos programas sociais, o acesso deve ser negado. Se a identificação ocorrer após o cadastro já estar ativo, a conta deverá ser encerrada em até três dias.
Antes do fechamento, os usuários precisam ser comunicados e terão dois dias para retirar eventuais saldos. Se não houver saque, as empresas deverão devolver o dinheiro à conta cadastrada. Em situações em que a devolução não seja possível, os valores ficarão bloqueados e, após 180 dias, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
A proibição segue válida enquanto o beneficiário estiver inscrito nos programas sociais. Caso deixe de constar na base de dados do Sigap, o usuário poderá voltar a acessar os sites de apostas.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, também estão impedidos de participar de bets menores de 18 anos, pessoas ligadas à operação ou regulação do setor, profissionais com influência direta em resultados esportivos, agentes públicos vinculados à fiscalização da atividade, indivíduos diagnosticados com ludopatia e aqueles que tenham restrições determinadas por decisão administrativa ou judicial.
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