O governo do Estado aprimorou a legislação que institui benefícios fiscais aos estabelecimentos industrializadores de erva-mate localizados em Mato Grosso do Sul e permite ao setor a manutenção dos empregos locais e geração de renda, ao mesmo tempo em que favorece a ampliação da base de produção da planta no Estado. Decreto publicado pelo governo do Estado no Diário Oficial de 8 de setembro de 2020.
As alterações foram publicadas no Decreto nº 15.511, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta semana. O decreto “Altera o art. 71 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, e acrescenta os §§ 1o e 2o ao art. 6o-A do Anexo II – Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS” e foram realizadas pelo governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria de Fazenda) em atendimento à demanda recebida pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
De acordo com Bruno Gouvea Bastos, superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Semagro, “os estabelecimentos industrializadores de erva-mate localizados em Mato Grosso do Sul têm crédito presumido de 90% sobre o ICMS incidente nas operações. Esse benefício vigora até 31 de dezembro de 2028 e só incide se a erva-mate for produzida em nosso Estado”. No entanto, a produção sul-mato-grossense de erva-mate, hoje, é pequena, sendo que 84,25% da erva que vai para a industrialização são provenientes de outros estados.
“Para essa erva-mate industrializada em Mato Grosso do Sul, mas que foi adquirida de outros estados ou do exterior, seja em folha verde ou cancheada, o benefício vigorava até 31 de dezembro de 2020. Com a publicação do decreto, houve a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2025”, informa Bruno Bastos.
(Confira mais na página A8 da versão digital do jornal O Estado)