Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.106, que amplia de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autoriza a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Decretada na última sexta-feira (18), a medida integra um pacote de medidas com o objetivo de estimular a atividade econômica, que inclui a MP 1.105, editada no mesmo dia, autorizando o saque de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O prazo inicial de vigência da Medida Provisória é 16 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Após 45 dias, contados da data de publicação, o texto entra em regime de urgência para apreciação.
Descontado diretamente da folha de pagamento, o consignado é considerado uma modalidade de empréstimo mais segura para o credor, o que em tese resulta em juros mais baixos. Segundo o INSS, em 2021 houve 40,5 milhões de pedidos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.
Quando da criação do mecanismo, em 2003, o limite para o desconto era de 30% da remuneração. Esse limite foi ampliado em 2015 para 35% (sendo os cinco pontos percentuais adicionais destinados exclusivamente a dívidas de cartão de crédito consignado). A MP manteve, dentro da margem de 40% de desconto, os cinco pontos percentuais voltados para cartões de crédito consignado.
Com informações da Agência Senado