A Receita Federal ampliou em 2022, de US$ 500 dólares para US$ 1 mil dólares o limite de valor para mercadorias trazidas do exterior para o Brasil por via aérea ou marítima com isenção tributária, em medida que também eleva cotas de outras modalidades de compras feitas fora do país.
A portaria que viabilizou a medida, publicada na última semana também elevou os limites de valor para mercadorias compradas em lojas duty free ou free shop por passageiros que entram no país por via terrestre, fluvial ou lacustre (por meio de lagos). Essa cota de isenção passou de US$300 dólares para US$ 500 dólares.
Duty-free shops ou free shops são lojas localizadas no interior de salas de embarque e desembarque de aeroportos onde produtos são vendidos sem a aplicação de certos encargos locais ou nacionais, geralmente sob a condição de que os produtos serão vendidos para um viajante que os levará para fora do país.
De acordo com o Ministério da Economia, a mudança foi feita para readequar os valores de isenção nas fronteiras terrestres após a alteração, feita em 2020, que ampliou o limite em duty free para passageiros de avião de US$ 500 dólares para US$ 1 mil dólares.
“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, informou a pasta.
(Com informações da revista EXAME)