Governo adia proposta de reforma do Imposto de Renda e mantém tabela progressiva congelada em 2025

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A tabela progressiva do IR (Imposto de Renda) permanecerá congelada este ano, já que a reforma ainda não foi aprovada. Ela só será enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025. Dessa forma, quem recebe mais de R$ 2.824, valor pouco inferior a dois salários mínimos, terá que pagar o imposto.

No final de novembro, o governo anunciou a intenção de aumentar a faixa de IR para R$ 5 mil, como parte da segunda fase da reforma tributária. Em contrapartida, o governo planejava implantar uma alíquota de cerca de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, com o objetivo de compensar o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

Inicialmente, a proposta seria apresentada junto com o pacote de corte de gastos aprovado no final de dezembro, mas foi adiada para este ano. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita fizeram com que o Fisco revisasse os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada ao Legislativo ainda neste mês ou no início de março.

A faixa de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi ajustada pela última vez em fevereiro de 2024, quando passou de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação não sofreram alterações desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do IR.

Atualmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. Para garantir isenção a quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 na renda sobre a qual o imposto seria aplicado. Esse desconto corresponde à diferença entre o limite de isenção e o valor de dois salários mínimos.

A Receita Federal informou que esse desconto simplificado é opcional. Para aqueles que têm direito a deduções maiores, como para dependentes, pensão alimentícia, e despesas com educação e saúde, as regras atuais continuam valendo.

 

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896

 

Com informações da Agência Brasil

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