Funcionário que trabalhar dia 26 de agosto tem direito à folga ou extra

Marcos Maluf
Marcos Maluf

Comércio da Capital está autorizado a funcionar na data

Colaboradores que trabalharem no feriado devem receber o dia em dobro ou ter folga compensatória, conforme explica a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Marques. O próximo feriado no calendário da Capital será no dia 26 de agosto, o aniversário da cidade, em comemoração aos 124 anos.

A advogada explica que, via de regra, o trabalho em feriados seria proibido (art. 70 da CLT), porém, a legislação trabalhista e outras leis que tratam do assunto (como lei 605/49 e 11603/2007) permite o trabalho em feriados para alguns segmentos

“Embora seja permitido o trabalho em feriado, deve haver a compensação do dia trabalhado com folga em outro dia ou o pagamento em dobro (caso não seja concedida a folga). Esse pagamento é do dia trabalhado e também do DSR (descanso semanal remunerado)”.

A especialista esclarece, ainda, que o trabalhador deve ficar atento ao que dispõe a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de sua categoria. “Geralmente, as convenções ou acordos falam da forma de compensação ou pagamento, podendo, inclusive, dispor de uma remuneração maior ou algum outro benefício, além do pagamento em dobro ou folga. Entretanto, se não dispuser nada a respeito, fica à critério da empresa a escolha”, finaliza Camila Marques.

 

Decreto 27.048/49

O decreto 27.048/49 veio complementar as leis trabalhistas mencionadas anteriormente (lei 605/49, chamada de Lei do Repouso Semanal Remunerado), determinando as atividades que estão autorizadas a manter seus serviços em feriados civis e religiosos.

Nessa lista, entram empresas dos segmentos de indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária.

De acordo com o decreto, além dos feriados nacionais, serão considerados os feriados estaduais e municipais, cabendo a prefeitos e governadores determinar quais dias serão de descanso obrigatório.

 

Comércio

Sob a autorização da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindivarejo CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, o comércio poderá funcionar normalmente na data.

Para isso, os comerciantes precisam cumprir as formalidades junto ao Sindicato dos Empregados. As empresas que pretendem abrir precisam informar, até cinco dias antes, ao sindicato, por escrito e com protocolo, além de pagamento de R$ 20,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos.

“Para cada dia trabalhado, o empregado fará jus a uma folga compensatória, a ser concedida, preferencialmente, na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. Já os empregados contribuintes do sindicato laboral terão direito a uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial pelo dia trabalhado”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.

Segundo avaliou o presidente o da CDL-CG (Câmara dos Dirigentes Lojistas) Adelaido Vila, a data comemorativa movimenta a economia local, por isso se torna um dia positivo para o setor varejista.

“Um dia da família campo-grandense, que tem, inclusive, o momento simbólico do desfile, de todos nós prestarmos as nossas homenagens a essa terra tão linda. Tanto no dia do aniversário da cidade quanto nas vésperas, a atmosfera é outra e, com certeza, isso se reflete positivamente na economia local”, ressalta Vila.

 

Por Suzi Jarde – Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul.

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