A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, o Projeto de Lei nº 4.539/2024, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece a obrigatoriedade de alertas destacados nas faturas de energia elétrica sempre que houver consumo atípico.
Pelo texto, será considerado atípico o consumo igual ou superior a 35% do registrado no mesmo período do ano anterior. O descumprimento da norma poderá acarretar multa aplicada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
“O objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras sobre seu gasto de energia, para identificar rapidamente situações anormais que pesam no bolso e prejudicam o meio ambiente. Essa medida é simples, mas traz economia para as famílias e mais eficiência para o sistema elétrico do País”, afirmou o deputado.
Segundo a Aneel, cerca de 15% da energia elétrica gerada no Brasil se perde durante distribuição e consumo, elevando o custo da conta de luz e impactando o meio ambiente. Entre as causas do desperdício estão falhas em equipamentos, vazamentos de corrente e alterações temporárias nos hábitos de uso, muitas vezes não percebidas pelos consumidores.
O percentual de 35% definido no projeto segue recomendações da International Energy Agency, que aponta variações acima de 30% como indicativas de anomalias ou desperdícios.
Experiências internacionais reforçam a eficácia da medida: no Reino Unido, alertas de consumo atípico reduziram desperdícios em 10%, gerando economia para os consumidores e maior eficiência para o sistema elétrico.
Após aprovação na Comissão de Minas e Energia, o projeto seguirá para análise na Comissão de Defesa do Consumidor.
Por Djeneffer Cordoba