Conforme informações do portal CNN, a data limite desta segunda parcela é específica para as empresas que optaram por pagar o benefício em duas partes. Isso porque elas podem escolher entre quitar a cota integral de uma única vez ou dividi-la em duas frações. Para as companhias que optaram pelo pagamento único, o prazo terminou em 30 de novembro.
Diferentemente do que acontece na primeira parte, que é paga sem descontos, nesta segunda parcela do 13º incidem o Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária.
O 13º é previsto pela Constituição Federal e faz parte das cláusulas pétreas, que são os itens que não podem ser retirados dos trabalhadores, apenas aprimorados. Ele deve ser pago a todos os funcionários que atuam no regime celetista, e as empresas estão passíveis de multa por atraso ou falta de pagamento.
Quanto devo receber de 13º?
O 13º é equivalente a um salário mensal, mas proporcional ao tempo em que se trabalhou durante o ano. Portanto, se o empregado atuou na mesma empresa e com o mesmo salário nos últimos 12 meses, o décimo terceiro deve ter o mesmo valor de um salário bruto mensal.
No caso de quem trabalhou por alguns meses, é preciso fazer uma conta para chegar ao valor a ser pago. É necessário dividir o salário-base por doze e depois multiplicar pelos meses trabalhados.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), todos os trabalhadores com carteira assinada que prestaram serviços por, no mínimo, 15 dias durante o ano têm direito ao 13º.