Empresas brasileiras poderão exportar para Argentina, Paraguai e Uruguai sem intermediários

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Foto: Ricardo Botelho/MInfra

A partir deste mês, passa a vigorar a autocertificação de origem para empresas brasileiras que exportam para a Argentina, Paraguai e Uruguai. Na prática, a medida permite que a própria empresa exportadora emita a Declaração de Origem sem precisar de intermediários. A autocertificação desburocratiza processos e deve gerar economia aos exportadores brasileiros, segundo declarou o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

“Essa medida reduz custo e tempo de emissão da prova de origem e com isso as exportações brasileiras ficam menos onerosas”, pontuou. Prevista em portaria da Secex (Secretaria de Comércio Exterior), do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) a autocertificação passa a ser uma prova de origem válida para os acordos comerciais que permitem essa modalidade e garante que os exportadores brasileiros tenham acesso a benefícios tarifários nos países de destino. Ao ano, são emitidos cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.

Para a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, destacou que essa medida vai alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. “Essa mudança representa um avanço significativo na modernização dos procedimentos comerciais do bloco, trazendo mais agilidade e previsibilidade para os operadores econômicos”, frisou.

A portaria tornou possível a autocertificação como prova de origem no Brasil para todos os acordos que autorizem essa prática, incluindo os do Mercosul. A medida também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, para reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.

Guia
Para orientar o exportador, o MDIC lançou na semana passada o Guia de Autocertificação, um material prático, com 16 perguntas e respostas, para orientar o exportador brasileiro a autocertificar a origem de seu produto, sem precisar recorrer a uma entidade certificadora habilitada pelo MDIC. O material explica de forma clara e objetiva os procedimentos necessários, as responsabilidades dos exportadores e os critérios que precisam ser observados.

Vale destacar que a autocertificação não é obrigatória, mas uma opção disponível para os operadores. As empresas que preferirem podem continuar contando com o suporte das entidades habilitadas para a emissão dos Certificados de Origem tradicionais.

A implementação da autocertificação de origem no Brasil somente foi possível devido à adoção do novo Regime de Origem do Mercosul, aprovada pelos países do bloco. Esse novo regime moderniza e simplifica as regras de origem no Mercosul, alinhando-as às melhores práticas internacionais e viabilizando a adoção da autocertificação como alternativa ao modelo tradicional de certificação.

Aumento de competitividade
Com 339 votos a favor e nenhum contrário, a Câmara dos Deputados aprovou, em fevereiro, o Projeto de Lei Complementar nº 167/2024 relacionado ao programa Acredita Exportação, iniciativa que quer ampliar e fortalecer a atuação das micro e pequenas empresas no mercado internacional. A proposta legislativa permite a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de exportação por essas empresas, incluindo as optantes pelo regime tributário que simplifica o pagamento de impostos e contribuições, o Simples Nacional.

“O programa vem em boa hora para incentivar as exportações brasileiras dos pequenos negócios, contribuindo para aumentar a competitividade dessas empresas, ampliar a base exportadora do Brasil e gerar novas oportunidades de negócio”, reforçou o ministro do MDIC.

Por Suzi Jarde

 

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