Têm direito todos os transportadores autônomos de carga, que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportes
Por Marina Romualdo – Jornal O Estado MS
Em Mato Grosso do Sul, 8 mil motoristas de carga autônoma vão receber o Auxílio Caminhoneiro, no valor de R$ 1 mil, conforme o Sindicam-MS (Sindicato dos Caminhoneiros do Estado). Deste total de profissionais, somente em Campo Grande, a categoria contabiliza cerca de 4 mil motoristas.
Para o presidente do sindicato, Osni Belinatti, o dinheiro chegou em boa hora. “Todo dinheiro é bem-vindo. Todos esses estão cadastrados para poder receber o auxílio, espero que chegue a todos”, comemora.
Serão seis parcelas. O primeiro pagamento, que começou nesta quarta (9), totaliza R$ 2 mil, referente aos meses de julho e agosto. Depois, serão pagas quatro parcelas no valor de R$ 1 mil, até dezembro.
O benefício emergencial é disponibilizado pelo governo federal em decorrência extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, vão receber, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros de todo o Brasil. O volume total de recursos é de aproximadamente R$ 381,8 milhões. O benefício foi aprovado na Emenda Constitucional nº 123, destinada aos caminhoneiros autônomos.
Quem tem direito?
Os beneficiários que irão receber o Benefício Caminhoneiro – TAC são os transportadores autônomos de carga, que estejam cadastrados no RNTR-C (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) até o dia 31 de maio deste ano. Esses profissionais precisam estar com a CNH e o CPF válidos.
O valor previsto será pago para cada caminhão cadastrado. O crédito do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativa” no RNTR-C.
No entanto, quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que já tenham sido pagas.
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