Faltando 16 dias para encerrar o prazo de entrega do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2023, a Receita Federal ainda espera receber 207 mil declarações. Até ontem (15), 345 mil contribuintes já haviam entregue o documento. O número representa 62,5% do total previsto, que é de 552 mil.
O período para o envio das declarações começou no mês de março e segue com o prazo de entrega até o dia 31 de maio.
As restituições do imposto de renda serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio, sendo o primeiro lote; 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 29 de setembro (quinto lote).
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Clovis Ribeiro Cintra Neto, alerta os contribuintes sobre o risco de enviar a declaração na última hora.
“Embora faltem 16 dias, recomendamos que a pessoa declare o quanto antes. Está cada dia mais fácil a prestação de contas. O programa do imposto de renda é amigável, conversa bem com o usuário, além de haver ainda a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem a conta gov. br”, explica o delegado.
Novidade
Entre uma das novidades deste ano, é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Além disso, as modificações têm como objetivo reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que, em maio, passaria a valer a isenção do IRPF aos trabalhadores que ganham até R$ 2.640. No entanto, o impacto só será sentido no próximo ano.
Quem precisa declarar?
Quem recebeu rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70 em 2022, têm a obrigação de declarar o IRPF de 2023. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado – os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; a pessoa que obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Também deverá declarar renda quem teve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; pessoa que tinha, até o dia 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.
Por Marina Romualdo – Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul.
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