Não recebeu segunda parcela do 13º salário? Saiba o que fazer para exigir seu direito

dinheiro especie
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O dia de ontem (20) foi de grande expectativa para cerca de 83 milhões de brasileiros que deveriam receber a segunda parcela do 13º salário – última parte da quantia de R$ 232 bilhões injetados na economia do país. Entretanto, e quem acabou não ganhando o que é previsto na Constituição Federal, na lei 4.090 assinada por João Goulart há quase 60 anos? Pois saiba que a situação é mais comum do que se pensa – e que existe caminho legal para resolvê-lo.

Segundo o presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul),, Diego Granzotto, todos os trabalhadores que têm direito ao pagamento – aqueles com carteira assinada que prestaram serviços por no mínimo 15 dias durante o ano – podem fazer a reivindicação.

“Quem não recebeu pode imediatamente fazer denúncia on-line no MPT [Ministério Público do Trabalho] ou então entrar com uma ação trabalhista solicitando os valores a serem pagos. Aqueles que não têm condição disso, podem requerir por meio da justiça gratuita. Assim, as custas do processo só serão devidamente pagas ao final do mesmo”, explica Granzotto.

dinheiro especie

Economia prevê injeção de R$ 232 bilhões só de pagamentos salariais extras. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Ele ainda pontua que de 2017 para cá, depois da Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017), vem observado um gradativo aumento no número de ações trabalhistas que seguem em segunda instância, isto é, que vão parar no próprio TRT (Tribunal Regional do Trabalho) nas mãos do desembargadores.

“E na pandemia isso disparou. Os empregadores pararam de pagar o direito básico aos seus funcionários, direitos que vão muito além do 13º salário, mas o simples ato de não registrar na Carteira de Trabalho. Isso é o mais comum, o patrão achar que por não assinar a carteira não precisa cumprir com a lei. Dependendo do caso, até quem é freelancer, trabalhando ‘fixo’ de segunda a sexta-feira, com um horário pré-definido, já é considerado empregado pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, diz o advogado.

 

Contratos suspensos

clt carteira de trabalho

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Já para aqueles incluídos no programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – que prevê direito a estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou à redução da jornada durante a pandemia de COVID-19 –, não terão direito ao cálculo proporcional do 13º salário no período quem deixou de trabalhar.

A exceção fica para aqueles que tenham prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento salarial extra.

“Por mais que o Governo Federal já tenha decidido sobre isso, o assunto ainda é de muita discussão na jurisprudência. Tem advogado que entende que deve haver sim o cálculo, enquanto outros não. Ao meu ver, tem que contar sim o período de suspensa na bonificação do 13º, porque o trabalhador – ao final das contas – não pode ter uma redução da redução salarial”, afirma Granzotto.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário já foi paga no dia 30 de novembro – mas ainda sim que não recebeu pode reivindicar o pagamento. Já para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) houve antecipação pelo segundo ano consecutivo. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho e a segundam entre 24 de junho a 7 de julho deste ano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *