O Diário Oficial da União publicou hoje (25) a decisão do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), no qual definiu em 3,29% o fator de produtividade (Fator X) para o reajuste de preços de medicamentos em 2021.
Conforme a Lei 10.742, de 2003, que define normas de regulação para o setor, o ajuste de preços de medicamentos tem por base um modelo de teto de preços calculado por meio de um índice de preços, de um fator de produtividade (Fator X) e de uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y) e intrassetor (Fator Z). Sendo assim o ajuste ocorre em 31 de março de cada ano.
Em suma é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse caso, é utilizado o índice acumulado no período dos 12 meses anteriores à publicação do ajuste de preços.
Entenda os fatores
O Fator Y tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não recuperados pela aplicação do IPCA. Ele é calculado com base na variação dos custos dos insumos.
Logo o Fator X é o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, as projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos. Ele é calculado por meio da análise de séries temporais da indústria farmacêutica.
No entanto, já o Fator Z, visa a promover a concorrência nos diversos mercados de medicamentos, ajustando preços relativos entre os mercados com menor concorrência e os mais competitivos. Para isso, é aplicado uma metodologia de cálculo do nível de concentração de mercado e um índice com base em informações de comercialização prestadas pelas empresas.
(Com informações: Agência Brasil)