Com pendências nas obras, 91 contribuintes de MS foram notificados pela Receita

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal enviou a 91 contribuintes de Mato Grosso do Sul, notificações que apontam irregularidades nas obras realizadas pelos mesmos, sendo 60 pessoas físicas e 31 empresas. Os avisos podem ter chegado a esses contribuintes por diversos problemas, entre eles a falta de recolhimento de contribuições dos operários da obra. Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com multas que vão de 75% até 225% deste valor. O prazo para a regularização vai até 30 de setembro deste ano.

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, alerta que, terminado o prazo para regularização, as obras que não cumprirem as exigências serão alvo de procedimento fiscal, inclusive com aplicação de multa. “A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que façam a regularização de suas obras, antes do início de procedimento de ofício”, acrescenta o delegado.

O aviso para regularização da obra é uma comunicação para alertá-lo sobre a necessidade de regularizar uma obra que está sob sua responsabilidade. Somente neste ano foram emitidas 399 cartas no Estado, das quais 257 a pessoas físicas e 142 para empresas. Em todo o país, foram encaminhadas 52.187 notificações.

A Receita explica que cada obra selecionada tem alvará autorizando o início da construção, expedido pela prefeitura do município em 2019, onde está localizada a construção. As pendências de cada obra constam da notificação encaminhada ao contribuinte. A Receita lembra ainda que os procedimentos devem ser feitos por meio do Portal e-CAC, no site do órgão. Cópia da carta também está disponível na caixa de entrada do contribuinte no portal e-CAC, na internet.

Após o recebimento da notificação, o primeiro passo é ver qual é a pendência. Se for o nao recolhimento de contribuições,o contribuinte precisa primeiramente pagar para começar o processo de regularização. Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.

Aferição é o procedimento para calcular as contribuições sociais (previdência e outras entidades) devida em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade de construção. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sero (Sistema Eletrônico para Aferição de Obras). Obras cuja a responsabilidade seja de uma pessoa física, ou de pessoa jurídica que não tenha contabilidade regular, somente podem ser regularizadas pelo procedimento de aferição indireta.

 

Por Suzi Jarde

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