Os combustíveis terão um sistema específico de tributação que tentará manter a carga sobre esses produtos a partir de 2027. O projeto de regulamentação da reforma tributária do governo prevê que as alíquotas dos novos tributos serão as mesmas em todo o território nacional. Haverá um valor em reais, cobrado por unidade de medida. Ele será reajustado anualmente com base em uma fórmula (média móvel de três anos dos preços dos combustíveis, defasado em um ano), observado o prazo mínimo de 90 dias entre a sua fixação e o início de vigência.
O deputado Alceu Moreira, autor do PL (Projeto de Lei) que regulamenta a tributação dos combustíveis, afirma que o projeto busca garantir a simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes. Moreira enfatiza ainda que a uniformidade simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
“Ao estabelecer alíquotas uniformes em todo o território nacional, será possível promover a uniformidade nacional e equidade fiscal com o intuito de evitar disparidades regionais que possam comprometer a competitividade e a justiça tributária”, afirmou o parlamentar.
O tributo será diferenciado por tipo de produto. Haverá, por exemplo, tributação inferior para biocombustível e hidrogênio verde em relação aos combustíveis fósseis.O projeto entregue pelo governo não especifica quais serão as novas alíquotas, mas aponta como serão calculadas.
Para a parcela referente ao tributo federal —CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)— a carga de referência para a conta será aquela do período de junho de 2025 a junho de 2026, com correção a preços de 2027, quanto esse tributo começa a ser cobrado no lugar dos atuais PIS/Cofins.
A fórmula inclui a carga tributária direta e a indireta, aplicada sobre insumos utilizados pelas refinarias. A metodologia para calcular a alíquota do novo tributo de estados e municípios (IBS, imposto sobre bens e serviços) será definida pelo Comitê Gestor desse tributo. Esse tributo será cobrado gradativamente a partir de 2029 e totalmente a partir de 2033, quando o ICMS será extinto.
O TCU (Tribunal de Contas da União) deverá homologar a metodologia para o cálculo dos dois novos tributos. As empresas poderão recuperar a contribuição e o imposto incidente sobre suas despesas com combustíveis.
PL que regulamenta os combustíveis
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), regulamenta o regime diferenciado das operações com combustíveis (fósseis e renováveis) e lubrificantes, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A reforma tributária determinou para o setor a incidência monofásica (uma única vez em toda a cadeia produtiva), alíquotas uniformes em todo o País e específicas por unidade de medida (sobre cada litro) e produto.
O PLP 43/24 determina que os tributos (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços) serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro (combustíveis importados). Já as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado.
O texto também estabelece que:
• As alíquotas sobre biocombustíveis serão limitadas a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis; não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis;
• salvo algumas exceções, é permitida a ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis;
• o transporte de cargas será isento dos tributos sobre combustíveis, mantendo os créditos vinculados.
O projeto também regulamenta a apropriação de créditos presumidos (desconto sobre a alíquota a ser paga). Terão direito ao benefício:
• o produtor de biocombustíveis (sobre produtos agropecuários comprados);
• as concessionárias de transporte de passageiros e cargas (diesel e biodiesel adquirido); e
• as empresas aéreas (querosene e combustível sustentável de aviação).
Por Suzi Jarde