O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (29) uma medida provisória (MP) com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, melhorando a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial.
O documento traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco, entre outros.
De acordo com o Ministério da Economia, a MP deve elevar o Brasil de 18 a 20 posições no ranking. “Com as ações já traçadas e em execução desde 2020, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, o Brasil pode figurar pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios no país”, informou, em comunicado.
Medidas adotadas
De acordo com a pasta, no âmbito da abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), “eliminando análises de viabilidade – que somente existem no Brasil – e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos”.
A medida ainda trata da proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As (Sociedades por Ações), “seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial”. De acordo com a Presidência, as mudanças aumentarão o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.
Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, “modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais”.
Na mesma linha, de acordo com a Presidência, a MP também confere nova regulamentação à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, revogando o Decreto nº 13.609, de 1943. “A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria, indispensável ao desenvolvimento do comércio exterior e à evolução do Brasil em diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios”, diz a nota.
No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O SIRA será capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.
De acordo com a Secretaria-Geral, com a mudança, conselhos profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, “contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira”.
Outro destaque da MP se refere ao fornecimento de eletricidade, “a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica”. O texto propõe soluções para a questão, como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.
Por fim, MP também promove alteração do Código Civil, “para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica”. A prescrição intercorrente é a perda do direito pela ausência de ação durante um determinado tempo.
(Com informações da Agência Brasil)