A chamada Black Friday está de volta na próxima sexta-feira (27). E, com ela, a oportunidade para consumidores encontrarem produtos mais baratos e para comerciantes esvaziarem seus estoques, de forma a renovar prateleiras e atender a novas demandas de seus clientes.
Muitas das ofertas exaltadas em vitrines de lojas ou telas de computadores parecem ser imperdíveis. De fato, algumas são, mas outras não. Seja por desejo, necessidade ou vontade, o ato de consumir representa uma pequena realização, carregando com ela adrenalina, emoções e, em alguns casos, decepção – o que pode ser evitado, caso o consumidor adote algumas precauções.
Pandemia
Além disso, 2020 é ano de pandemia. Assim sendo, é desnecessário que, para aproveitar a melhor de todas as ofertas, as pessoas se aglomerem em lojas. Diante desta situação, vale ficar atento a algumas dicas de autoridades da área de defesa do consumidor consultadas pela Agência Brasil.
“O consumidor deve evitar aglomerações. Se for o caso, o melhor é fazer as compras online para evitar contato social”, sugere o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Pedro Aurélio Queiroz.
Segundo Queiroz, se o deslocamento for inevitável, deve ser feito com todo cuidado, com uso de máscara, álcool gel, e com as mãos sempre sendo higienizadas. Os mesmos cuidados valem para os estabelecimentos comerciais e seus funcionários. “O ideal é ficar na rua somente durante o prazo necessário para realização da compra”, disse. Ele sugeriu que fornecedores, especialmente neste ano de pandemia, estendam o período de liquidação.
Compras online
Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) apontam que as demandas de consumo via internet “mais que dobraram” de 2019 para 2020, tendo como principais assuntos vestuário, agências, operadoras de viagens e aparelho celular. Entre os principais problemas registrados estão a demora ou a não entrega do produto; cobrança indevida ou abusiva ou a falta de pagamento de indenização.
Segundo o diretor, a quantidade de demandas no comércio eletrônico dobrou no site consumidor.gov.br. “Em 2020, os três principais assuntos são vestuário e artigos de uso pessoal (roupa, calçados, joias, bijuterias, malas, bolsas), aparelho celular e móveis e colchões”.
Os principais problemas neste ano foram a não entrega/demora do produto; oferta não cumprida, serviço não fornecido, venda enganosa, publicidade enganosa; dificuldade/atraso na devolução de valores pagos; reembolso; e retenção de valores.
Gato por lebre
Além dos cuidados decorrentes das alterações que a pandemia causou na relação entre cliente e lojista, há também os cuidados de sempre, que os consumidores devem ter para evitar comprar “gato por lebre”.
Entre as dicas do Procon do Distrito Federal está, em primeiro lugar, a de fazer antecipadamente o planejamento do que se pretende comprar, “para não cair em tentação e acabar gastando mais do que pode com ofertas que podem nem ser tão vantajosas”.
A ideia é comparar os valores praticados, “já que é muito comum nesta época do ano o comércio elevar o valor dos produtos, para depois baixar o preço, simulando um super desconto e criando a sensação de oferta bem vantajosa”.
Outra dica do Instituto de Defesa do Consumidor é observar as políticas de troca e devolução especificadas no ato da compra. Segundo o Procon-DF, o prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, “sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, no caso de vendas online” .
“É necessário verificar a confiabilidade da marca do produto e da loja que o vende, sendo loja física ou loja virtual. O consumidor pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o www.reclameaqui.com.br e pela plataforma consumidor.gov.br”, acrescenta a lista de sugestões elaboradas pelo Procon.
A plataforma consumidor.gov.br foi criada com o intuito de ajudar na solução de conflitos, promovendo gratuitamente a comunicação direta entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços via internet. Nela, 80% das demandas têm sido resolvidas e o prazo médio de resposta das empresas participantes é de até sete dias.
Caso a compra seja feita em uma loja física e o produto não tenha apresentado defeito, é aconselhável que o consumidor verifique qual é a política da empresa, para o caso de troca de produtos. “Há lojas que trocam o produto sem defeito em até 30 dias, por exemplo. Lembrando que a loja não está obrigada a trocar o produto que não tenha defeito”, explica Queiroz.
Segurança de dados
De acordo com o Procon, é importante que o consumidor fique atento à segurança de seus dados pessoais no momento de comprar estes produtos ofertados pela internet, “pois os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam significativamente”. O instituto sugere ao consumidor que esteja atento ao site, observando se ele possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável. É também muito importante que o site informe o endereço físico da empresa, bem como se ela tem algum canal de atendimento ao consumidor (SAC).
“Veja se o site possui os requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas de antivírus e o firewall no computador auxilia a realizar uma compra segura. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados. Orienta-se que as compras não sejam realizadas em computadores públicos, como em lan houses e cyber cafés, pois pode ser que estes não estejam adequadamente protegidos”, complementa o Procon.
Compras por impulso
Pedro Queiroz, do DPDC, acrescenta ser importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição do produto ou serviço, evitando que a compra seja feita à base do impulso. Vale sempre se perguntar se a compra está sendo feita por uma “vontade”, em geral passageira, ou por necessidade.
Vale também ficar atento para não cair em tentações a partir de frases publicitárias como “oportunidade única” ou “é só hoje!”, porque eventos como a Black Friday ocorrem em outras épocas do ano – como nas queimas de estoque e em liquidações, principalmente após as festas de fim de ano.
“O consumidor deve pesquisar bastante antes o produto ou serviço que deseja ou precisa contratar. Há formas de comparar preços em sites de pesquisa. Há órgãos de defesa do consumidor que também publicam em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados. Assim, o consumidor deve se informar sobre a reputação da loja que pretende comprar, se o site tem conexões seguras para proteção de dados e deve guardar todos os registros de compras”, complementa o diretor do DPDC.
Dicas para as compras online
Para que a promoção imperdível da black friday não se torne um pesadelo, o gerente de Segurança da Certisign, Oscar Zuccarelli, sugere aos consumidores uma atenção redobrada aos sites de compras. A principal dica é justamente a importância de se observar a aparência do site antes de inserir qualquer informação, para saber se a loja virtual é mesmo verdadeira.
“Hoje em dia o que os golpistas têm feito é buscar nome de domínios parecidos com os nomes originais de uma loja virtual, com pequenas variações para que possa confundir o usuário. É preciso ter certeza se aquele certificado digital está associado a um site verdadeiro e, para isso, basta verificar a existência daquele símbolo de cadeado na barra de endereço do site. Esse certificado digital significa que a comunicação estará criptografada e, portanto, protegida em relação aos dados informados”, explica.
Os e-commerces verdadeiros são protegidos por um Certificado Digital SSL, que garante uma navegação segura e a autenticidade do site. Para checar a presença deste protocolo de segurança é preciso também conferir se o HTTP tem um S, portanto HTTPS, e depois clicar no cadeado na barra do navegador para ver se o SSL foi, de fato, emitido para a página em que você está navegando.
O consumidor na internet também deve evitar ao máximo clicar em links recebidos por e-mail ou pelas redes sociais, especialmente aqueles que mostram ofertas que pareçam irrecusáveis, os chamados phishings. “Não clique no link, e digite o endereço do site diretamente na barra de endereços para verificar a autenticidade daquela informação”, acrescenta Zucarelli.
Além dos cuidados com a aparência das lojas virtuais e com anúncios recebido por e-mail, SMS ou redes sociais, o especialista recomenda manter sempre um antivírus instalado e atualizado nos dispositivos usados para navegação, que muitas vezes são capazes de deter tentativas de invasão por parte de golpistas na internet.
Denúncias via Procon
O Procon reforça que está aberto para ajudar a todos consumidores, para casos como o não cumprimento de ofertas; publicidade enganosa; prática abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor – algo que, segundo o órgão, pode acontecer até mesmo com os consumidores mais cautelosos, que seguem todas as dicas apresentadas pelos especialistas. As denúncias podem ser apresentadas diretamente aos Procons em seus postos de atendimento localizados em todas unidades federativas.
(Agência Brasil)
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