BC endurece regras para encerrar “contas-bolsão” e impõe novas exigências de capital a bancos e fintechs

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Banco Central anunciou nessa segunda-feira (3) mudanças nas normas que regulamentam o encerramento de contas bancárias abertas de forma irregular, conhecidas como contas-bolsão, utilizadas principalmente por fintechs em bancos tradicionais. As novas regras entram em vigor em 1º de dezembro e têm como objetivo reforçar a segurança do sistema financeiro e combater fraudes.

As chamadas contas-bolsão são abertas em nome de terceiros com a finalidade de mascarar a identidade dos verdadeiros usuários ou substituir obrigações financeiras, prática associada a crimes como lavagem de dinheiro. Com a atualização normativa, os bancos passam a ser obrigados a adotar critérios para identificar esse tipo de movimentação, notificar o cliente envolvido e, após o prazo regulamentar, encerrar a conta.

Segundo o Banco Central, as medidas não pretendem restringir a inovação no setor financeiro, mas garantir a integridade das operações. As instituições financeiras poderão utilizar bases de dados públicas ou privadas para detectar indícios de irregularidade. Além disso, toda a documentação referente ao encerramento compulsório das contas deverá ser armazenada por, no mínimo, dez anos.

Exigência de capital mínimo também muda

Outra alteração anunciada pelo BC, em conjunto com o CMN (Conselho Monetário Nacional), diz respeito ao cálculo do capital mínimo exigido de bancos e fintechs. O novo modelo passa a considerar o porte e o tipo de atividade de cada instituição, visando assegurar reservas suficientes para cobrir riscos operacionais.

A regra impacta principalmente instituições com alto volume de transações digitais — como as que operam em larga escala com Pix — que terão de reforçar seus níveis de capital. O ajuste será gradual e deve ser concluído até dezembro de 2027. Aproximadamente 500 instituições financeiras deverão se adequar.

Resoluções publicadas

As resoluções completas podem ser consultadas no site do Banco Central, sob os números:

CMN 5.261

BCB 518

Conjunta 14

BCB 517

As mudanças fazem parte do esforço contínuo do órgão regulador para acompanhar a evolução do mercado financeiro digital, mantendo o equilíbrio entre inovação, competitividade e segurança.

 

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