Saques emergenciais do FGTS também precisarão ser informados
O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento. Previstas para serem publicadas amanhã (25) no Diário Oficial da União, as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 estabelecem a obrigação de declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de covid-19. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.
Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.
O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.
Outras novidades
A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes.
A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha.
Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.