Autorizada a retomada da pesca de arrasto de camarão no litoral gaúcho

Foto: Mapa
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), publicou ontem (22), a Portaria nº 634/2022, que estabelece regras adicionais para a pesca sustentável de arrasto motorizado de camarão na faixa marítima da zona costeira adjacente ao estado do Rio Grande do Sul, das 3 às 12 milhas náuticas. A medida entra em vigor no dia 30 de março de 2022.

O ato normativo permite a retomada da pesca de arrasto de camarão no litoral do Rio Grande do Sul e representa um avanço no exercício dessa atividade no Brasil, inovando em regras como: obrigatoriedade do uso de Dispositivo Redutor de Fauna Acompanhante; obrigatoriedade de Dispositivo de Escape de Tartarugas com dimensões diferenciadas; e obrigatoriedade de apresentação do Mapa de Bordo, com o intuito de possibilitar a verificação da efetividade das medidas implementadas.

O processo de retomada da atividade no litoral gaúcho foi amplamente discutido por representantes da SAP, do setor pesqueiro, do MPF (Ministério Público Federal), da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), do STF (Supremo Tribunal Federal), da academia e da sociedade civil.

As discussões, pautadas em embasamento técnico-cientifico, resultaram na elaboração do “Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul”. O documento contém um conjunto de medidas, englobando regras de gestão, monitoramento, estudos, avaliações e controle, visando atender o tripé da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

O secretário de Aquicultura e Pesca do Mapa, Jorge Seif Jr, ressalta que é possível promover a pesca de forma sustentável, gerando emprego e sem agredir o meio ambiente. “O Brasil agora tem uma normativa alinhada com o que há de mais sustentável, sem prejudicar as atividades produtivas”.

Histórico

A demanda pela retomada da pesca de arrasto de camarão no litoral gaúcho surgiu após a instituição da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul, pela Lei nº 15.223/2018. A iniciativa proibiu toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do estado.

Diante disso, a SAP, junto ao setor pesqueiro, iniciou as tratativas para garantir o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira na região. Inicialmente, foi publicada a Portaria nº 9/2021, que suspendeu a atividade no estado até o início da implementação do “Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul”.

Aprovado em 19 de abril de 2021, por meio da Portaria nº 115/2021, o Plano está alinhado com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca e se configura como uma medida de gestão para a melhoria da atividade pesqueira de arrasto na costa do Rio Grande do Sul.

O documento foi elaborado com subsídios do Projeto Manejo Sustentável da Fauna Acompanhante na Pesca de Arrasto na América Latina e Caribe (REBYC II-LAC), fruto de Iniciativa conjunta entre a SAP, a FAO e o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF, na sigla em inglês) com o propósito de promover a gestão sustentável e a redução de desperdícios na pesca de camarões. A inciativa é o maior projeto oficial voltado para a pesca do crustáceo já desenvolvido no Brasil.

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