Atraso em sistema informático paralisa saques do Fundo PIS/Pasep

Bolsa Família
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A alegria da corretora de seguros aposentada Maria Aparecida Leandro Ferreira, de 62 anos, durou pouco. Ao receber sua primeira aposentadoria, ela descobriu que tinha direito a cerca de R$ 3,4 mil dos antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). No entanto, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal em janeiro deste ano, Maria Aparecida soube que o dinheiro está preso na conta única do Tesouro Nacional e, pelo menos até outubro, não pode ser sacado devido a um atraso na elaboração de um sistema informático pelo Ministério da Fazenda.

“Não fui avisada em nenhum momento de que tinha um saldo a receber das cotas antigas do PIS/Pasep. Só soube quando recebi aquele documento do INSS, ao me aposentar, que dizia que eu poderia ir a uma agência da Caixa e efetuar o saque do PIS/Pasep”, contou Maria Aparecida. Ela trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988, período em que o Fundo PIS/Pasep beneficiava os trabalhadores.

Por alguns instantes, Maria Aparecida pensou ter sido vítima de fraude quando o sistema da agência da Caixa no Guará 2, cidade a 10 quilômetros de Brasília, informou que o dinheiro não estava mais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Depois, a gerente da agência desceu com a informação de que o dinheiro estava no Tesouro Nacional e que era passível de resgate, mas ela não sabia como, onde, nem quando fazer a retirada”, relembra a aposentada.

Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Fazenda informou que uma portaria editada pela pasta no fim de junho adiou, para 28 de outubro, o prazo para a conclusão do sistema de tecnologia da informação que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro ao trabalhador. O prazo anterior estava fixado em 30 de junho deste ano. A pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão do sistema.

Histórico dos saques do fundo PIS/Pasep
O dinheiro esteve disponível para Maria Aparecida e cerca de 23,8 milhões de brasileiros desde agosto de 2018, quando o governo anterior liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (para o PIS) e do Banco do Brasil (para o Pasep). Em 2019, o governo flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros de cotistas falecidos. Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador.

O saque das cotas do Fundo PIS/Pasep começou em 2017, mas era restrito a pessoas com mais de 60 anos. Na ocasião, cerca de 4,8 milhões de cotistas resgataram R$ 6,6 bilhões. Com a ampliação do saque em 2018, o número de pessoas aptas a sacar subiu para 23,8 milhões, que tinham R$ 35,7 bilhões a receber. Em 2019, restavam 10,8 milhões de trabalhadores para sacar as cotas do PIS e cerca de 30 mil para retirar as cotas do Pasep. Apesar das campanhas na mídia, quando o dinheiro foi transferido ao Tesouro em agosto do ano passado, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados, entre os quais Maria Aparecida, ainda não tinham sacado R$ 26,3 bilhões.

Maria Aparecida só soube o que realmente estava acontecendo através da reportagem. “Na Caixa, a orientação era abrir uma ocorrência interna, e quando o valor estivesse disponível, automaticamente ia cair na conta do banco que informei. A gerente me disse ainda que não havia necessidade de voltar para saber da ocorrência. Desde janeiro, não procurei mais a agência e só soube o que realmente está acontecendo pela Agência Brasil”, afirmou.

Documentação necessária

Para realizar o saque, o titular deve apresentar um documento oficial de identificação. Caso o saque seja solicitado por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão de pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.

Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício, autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes. No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

 

Com informações da Agência Brasil.

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