Por LIZANDRA MENEZES* (JORNAL O ESTADO MS) – Estreamos hoje este espaço para falar sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Até o fim de abril, semanalmente, abordaremos temas relacionados à declaração que deve ser entregue até o dia 29 de abril.
O programa do imposto de renda exercício 2022 já está disponível desde o dia 7 de março. Com ele, vieram algumas novidades. Acredito que a mais significativa foi o pagamento do imposto a recolher (DARF), através de Pix. O pagamento nesta modalidade pode ser da cota única ou mesmo parcelado, nas oito cotas, que é o máximo permitido. A Receita Federal também anunciou que as restituições também podem ser recebidas via Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte.
Uma outra novidade, que chamo mais de reorganização do programa, foi em relação à ficha de bens e direitos, que agora são divididos em 9 grupos distintos. Assim, aparecem de forma mais clara também as participações societárias, com as ações negociadas ou não em bolsa de valores, que é uma outra novidade deste ano. Em relação às ações, nem chamo de novidade, mas sim, de “cercose fechando” em relação aos investimentos, pois há alguns anos tem crescido – e muito – a curiosidade dos brasileiros sobre pequenos investimentos em criptoativos e stablecoins.
Declaração pré-preenchida
Desde 2014 se fala na declaração pré-preenchida. Ela já está disponível e o contribuinte pode acessar pelo gov.br, se estiver no nível prata ou ouro e fazer o preenchimento on-line.
Vale a pena lembrar aqui que a utilização da declaração pré-preenchida não isenta o contribuinte de suas responsabilidades. O contribuinte baixa as informações dos arquivos do fisco, mas ele fica com a responsabilidade de conferir e fazer as devidas correções, caso seja necessário. Além disso, é responsabilidade do contribuinte guardar a documentação probatória caso a Receita solicite no futuro.
Malha fina
Aqui um ponto importante para falarmos da malha fina. Muitos contribuintes entram em estado de pânico quando ouvem a expressão. Se é o seu caso, acalme-se. Isso não significa que cometeu nenhum crime. É simplesmente uma conferência de documentos que a Receita Federal pode solicitar. Por isso, a importância de ter os documentos comprobatórios.
*Contadora, administradora, professora universitária e coordenadora do NAF (Núcleo de Apoio Fiscal) da Estácio Campo Grande.