Anoreg-MS se manifesta em nota quanto a repercussão de nova tabela de valores

Instituição lembra que projeto de lei referente a isso foi elaborado de forma participativa

A respeito do projeto de lei que tramita no Legislativo do Estado, que trata de uma nova tabela para fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) se manifestou por um comunicado oficial.

No documento, a entidade afirma que seja um mito, a ideia de que a nova revisão desses valores, previsto no texto do projeto que segue em avaliação na Assembleia, corresponda a algo que não leve em consideração o maior equilíbrio, em prol da sociedade e do jurisdicionado. Destacando que a iniciativa prevê modernização ao incluir o pagamento taxas de cartórios com cartão de débito e crédito, inclusive parcelado pelos tabeliães, além da postergação do protesto.

A ANOREG-MS lamenta em caráter oficial que os deputados estaduais ainda não tenham votado a matéria, uma vez que ela seja uma via para a forte redução dos custos das escrituras no Estado. Veja o comunicado.

NOTA A SOCIEDADE SUL-MATOGROSSENSE

Tendo em conta as informações divulgadas pela mídia nos últimos dias acerca de temas relacionados ao projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul que trata da revisão da tabela de emolumentos dos cartórios extrajudiciais no Estado, a Anoreg/MS vem a público tecer as considerações que seguem.

Inicialmente, é de se esclarecer que o referido projeto, apesar de ser de iniciativa do Tribunal de Justiça, foi elaborado de forma participativa, com acompanhamento não apenas da Anoreg/MS, mas também de diversos representantes do setor produtivo e da sociedade civil. Durante sua elaboração, referido projeto recebeu sugestões de todos os envolvidos, tendo sido inclusive, e de forma inédita no Brasil, realizada audiência pública para tratar do tema, sendo ao final detalhado aos envolvidos, e com base em critérios técnicos financeiros, as razões do novo patamar de emolumentos proposto.

O resultado foi uma tabela equilibrada, e com fortes benefícios para a classe média e para as pessoas menos favorecidas em nosso Estado. De fato, o foco principal, ante a demanda existente da sociedade, foi a redução dos valores das escrituras com valor declarado, aquelas em que se negociam imóveis, E pode-se dizer que isto foi alcançado graças à redução do valor dos emolumentos (valor que os cartórios recebem), que foi em média de 30% para as escrituras de imóveis com valor médio de R$ 200.000,00, e também das taxas incidentes sobre tais escrituras, que foi de 10%, chegando-se ao total de 36% de economia.

É evidente que para outros serviços, que não possuem nenhum conteúdo econômico, e que estavam sem alteração desde 2014 (última atualização de valores da tabela atual), foi aplicada uma taxa de correção, que diga-se de passagem sequer conseguiu repor a inflação do período. Da mesma forma, e seguindo-se os exemplos de outros Estados, nos imóveis de alto valor econômico houve incremento dos emolumentos, sem contudo que se chegasse a um percentual que onerasse os custos cartoriais de um negócio de alta monta.

Por outro lado, é preciso desmistificar os rendimentos dos cartórios como algo de outro mundo, pois ao contrário de órgãos estatais, os cartórios não recebem absolutamente nada de recursos públicos para sua manutenção, utilizando apenas os emolumentos para pagar todas as suas despesas. A este respeito, é importante esclarecer que o faturamento de um cartório, tal qual o de uma empresa normal, não significa lucro. De fato, de cada 100 reais que são pagos em um cartório, apenas 35% sobram após o pagamento de todas as taxas e impostos, e com estes X reais, devem ser pagas todas as despesas com funcionários, aluguel, etc. Informar renda de cartórios sem esclarecer esta questão é no mínimo irresponsável.

Da mesma forma, e como em todas as atividades econômicas, é natural que haja cartórios menores e maiores, assim como há empresas, médicos ou advogados que ganham mais e menos. E em nosso Estado, até pelo modelo econômico adotado, a maioria dos cartórios são pequenos e médios, com a necessidade de no mínimo uma reposição das perdas inflacionárias (que não está sendo feita em sua totalidade pelo projeto de lei mencionado) para poder manter um mínimo de qualidade no atendimento à população, especialmente nos serviços gratuitos. Uma redução desmedida de valores poderá afetar o equilíbrio econômico das serventias, gerando demissões e consequente lentidão nos serviços prestados. Hoje as serventias notariais e de registro empregam quase 2.000 pessoas no Estado.

Por fim, a Anoreg/MS lamenta que a alteração da tabela de emolumentos não tenha sido votada pela Assembleia Legislativa no final de 2019, pois certamente a classe média e as classes menos favorecidas já estariam sendo beneficiadas com uma forte redução dos custos das escrituras em nosso Estado, mas confia na serenidade da casa legislativa para sua aprovação durante este ano de 2020.

Campo Grande, 12 de março de 2020

Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul

(Texto: Danilo Galvão)

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