A lista de produtos típicos europeus protegidos no Brasil saltará de sete para 357 após a conclusão do acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), assinado na semana passada. Em contrapartida, o governo pediu que 61 bens exclusivamente brasileiros não possam ser replicados com o mesmo nome na Europa. O Itamaraty ainda não confirmou se todos entraram no texto final do tratado.
Além da redução de tarifas comerciais, o acordo traz um capítulo sobre propriedade intelectual que ampliará o rol de bens que deverão contar com proteção especial pelos governos dos dois blocos. A lista é composta principalmente por alimentos e bebidas com selos de “indicação geográfica”, que atestam que aquele produto só pode ser produzido com aquele nome em determinado local.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – ligado ao Ministério da Economia – só reconhece hoje nove denominações de origem estrangeira, sendo sete europeias. Nenhuma empresa brasileira pode produzir e vender com esses nomes Vinhos Verdes e Vinhos do Porto (Portugal); Cognac, Champagne e queijo Roquefort (França); presuntos San Daniele e Vinhos de Franciacorta (Itália).
A partir da ratificação do acordo, outros 350 produtos também ganharão essa proteção no Mercosul, aumentando em muito as restrições a determinados setores da indústria, sobretudo para fabricantes de queijos, embutidos e bebidas.