Um casal de aposentados, que foi vítima de um acidente ao colidir com um poste de iluminação no meio da pista, vai receber uma indenização de R$20 mil de uma empresa que realizava a obra na via pública. O caso foi no dia 23 de outubro de 2014, em Dourados.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na noite do acidente, o casal conduzia o veículo pela Avenida Guaicurus quando colidiu com o poste. A via estava em obras e, no local, não havia sinalização para alertar sobre o objeto caído na avenida. Ainda conforme o processo, com a batida, o carro do casal ficou danificado e as vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros com vários machucados.
Eles entraram com ação na justiça e solicitaram indenização por danos materiais pelo conserto do carro e por danos estéticos. O caso foi julgado e a empresa condenada a pagar o valor do reparo dos veículos e R$10 mil por danos morais. Porém, a empresa entrou com recurso e alegou ser parte ilegítima no processo, pois, embora integre o consórcio, não o representa. Ela também afirmou que a culpa pelo acidente era das vítimas, já que havia sinalização na via e o casal estava acima da velocidade. Por último, sustentou que as vítimas pediram sua condenação ao pagamento de danos estéticos, mas a sentença de 1º Grau condenou-a em danos morais, devendo, portanto, ser reformada.
O relator do recurso, Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, ao proferir seu voto, já descartou, preliminarmente, a tese de ilegitimidade passiva, pois a própria legislação estipula a solidariedade entre as empresas consorciadas para participarem de licitações. O magistrado também ressaltou que não há provas de que a culpa seja do motorista do veículo. “As anotações realizadas pelos policiais que atenderam a ocorrência apontam a falha na instalação de poste de iluminação e na respectiva sinalização, sem qualquer evidência de excesso de velocidade”, frisou. Por essa razão, o julgador considerou a empresa como única responsável pelo acidente, devendo, desta forma, reparar os danos causados às vítimas.
Por conta disso, a empresa foi condenada a pagar R$4.990 por danos materiais e R$10 mil por danos morais para cada uma das vítimas.
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