Veto de Bolsonaro libera tráfego de motos no “corredor”

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo do novo Código de Trânsito que restringia o tráfego de motocicletas nos corredores entre os carros. O artigo 56-A foi vetado por orientação da Casa Civil.

O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia que o trânsito de motocicletas entre as faixas de veículos ocorresse apenas “quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento”.

Segundo a pasta, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduziria a mobilidade das motocicletas, apontada como um dos diferenciais desses veículos. Haveria também dificuldades em se aferir o que seria “trânsito lento”.

A Casa Civil também pediu o veto ao artigo 233-A, que previa multa a quem não encaminhasse o comprovante de transferência de propriedade ao Detran local em até 60 dias.

Bolsonaro também vetou o artigo do novo Código de Trânsito que restringia a médicos e psicólogos especialistas em medicina do tráfego e psicologia do trânsito a realização de exames para obtenção ou renovação da carteira nacional de habilitação (CNH). O veto foi sugerido pelos ministérios da Economia e da Infraestrutura.

Na justificativa de sua decisão, Bolsonaro disse que não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames da CNH. O presidente alegou, ainda, que o texto aprovado pelo Congresso impunha restrições ao exercício de uma atividade, contrariando a Constituição. Veja outras notícias.

(Com informações: Congresso em Foco)

1 thoughts on “Veto de Bolsonaro libera tráfego de motos no “corredor””

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