O ministro Mauricio Godinho Delgado, integrante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e relator do pedido de dissídio coletivo apresentado pelos Correios para solucionar a greve de seus funcionários, concedeu na quinta-feira (12), de forma parcial, o pedido de liminar formulado pela empresa e determinou que, durante a paralisação, ao menos 70% dos funcionários e dos serviços estejam em operação. Caso haja o descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de 50 mil reais aos sindicatos.
A determinação foi realizada em audiência de conciliação entre as partes. O Tribunal propôs que os trabalhadores encerrem a greve, e, em compensação, os Correios mantenham os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o dia 2 de outubro, data em que o TST julgará o processo. Os funcionários votarão a proposta em assembleias até a próxima terça-feira 17.
Em nota, o TST afirmou que o ministro relator está confiante quanto ao término próximo da greve, em razão do diálogo mantido com os trabalhadores e suas lideranças sindicais e a empresa.
No julgamento de 2 de outubro, que faz parte da pauta da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, o tribunal vai definir as relações coletivas de trabalho até a data-base de 2020 e solucionará eventuais questões sobre a greve, iniciada na quarta-feira (11). (Veja)