A partir desta terça-feira (17), os prazos processuais, as sessões de julgamento e atos presenciais serão suspensos por 30 dias. A medida também vale para a primeira instância federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo. A precaução feita pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afeta as inspeções ordinárias, o atendimento ao público externo e o cumprimento de mandados não urgentes.
O tribunal abriu a possibilidade de teletrabalho para os magistrados e servidores. A norma assinada pelo presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, permite ainda que os servidores com funções que não podem ser exercidas à distância façam compensação de horas. Aqueles que continuarem em trabalho presencial deverão fazer jornadas de seis horas em escala.
Cada unidade deverá avaliar a necessidade de manutenção de atendimento presencial. Nas subseções e fóruns, deverão ser estabelecidas escalas que garantam a presença de ao menos dois servidores.
Os advogados e o público em geral continuaram a ser atendidos nominalmente pelo correio eletrônico institucional.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Conforme informações do Tribuna de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Portaria 1.714, publicada ontem (16), entre outras regras impostas aos próprios servidores e magistrados, limitou, em seu artigo 6º, a entrada e circulação do público em geral nos prédios do Poder Judiciário Estadual, salvo a Advogados, Defensores, Membros do Ministério Público e pessoas com audiência marcada. Referida norma, inclusive, estendeu tal limitação às salas de julgamento e audiências.
Ainda de acordo com o TJMS, por essa razão, hoje no plenário do Tribunal do júri foi permitida a entrada tão somente dos jurados, testemunhas e réu, além, claro, dos servidores da justiça atuantes no julgamento. Nem mesmo a presença de familiares da vítima ou do acusado foi autorizada.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Agência Brasil)