Três estados registram pontos de bloqueio em rodovias federais

Foto: João Gabriel Vilalba
Foto: João Gabriel Vilalba

Caminhoneiros voltaram a bloquear rodovias federais pelo Brasil. Na manhã deste sábado (19), o balanço divulgado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) contabilizou 18 pontos de bloqueio nas estradas federais, a interrupção do fluxo das rodovias foi registrada nos estados de Mato Grosso, Pará e Rondônia. Ainda conforme a PRF, em outros nove locais, o trânsito segue parcialmente prejudicado.

De acordo com o inspetor da PRF de Mato Grosso do Sul, Tércio Baggio na manhã de hoje foram registrados sete pontos de manfestações em rodovias do Estado, mas até o momento nenhuma estrada foi bloqueada.

Na sexta-feira (18), um grupo de manifestantes obstruiu um trecho da Avenida Hayel Bon Faker com a BR-163, em Dourados, no trecho conhecido como Trevo da Bandeira. Os manifestantes queimaram pneus, deixando o trânsito lento por volta de 12h30. O Corpo de Bombeiros foi acionado, juntamente com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), que liberou o local.

Conforme a PRF desde o início das operações para conter os protestos nas estradas, foram desfeitos cerca de 1.173 bloqueios. Os bloqueios em rodovias de todo o país foram iniciados no dia 30 de outubro após o resultado das eleições presidenciais que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em Mato Grosso do Sul, mais de 26 trechos foram interditados nos primeiros dias de protesto, incluindo estradas federais e estaduais, os trechos fechados começaram a ser liberados após uma liminar da Justiça Federal, que determinou a liberação das rodovias federais interditadas pelos manifestantes.

A medida judicial estipulou multa diária no valor de R$ 10.000,00 por pessoa física participante e de R$ 100.000,00 por pessoa jurídica que lidere ou preste apoio ao movimento.

Em decisão divulgada no dia 31 outubro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou que as rodovias fossem desbloqueadas, na decisão o ministro argumentou que as manifestações “desvirtuam o direito constitucional de reunião”.

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