Nesta quinta-feira (6) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho, não podem recalcular o valor do benefício por meio da “reaposentação”.
A reaposentação é a renúncia a uma aposentadoria anterior, em troca de uma novo benefício mais vantajoso. Neste caso o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período. Em 2016 o STF já tinha vetado a “desaposentação”, ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com a nova medida, os dois mecanismos estão proibidos.
Os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até hoje (6) não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado – ou seja, que não haja mais possibilidades de recurso.
O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.
O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, afirmou que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”. A maioria dos ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a decisão não pode retroagir em relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A maioria dos ministros também votou nesse sentido.
(Texto: Julisandy Ferreira com informações da IstoÉ)