Em sessão remota, na noite de 2 de março, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de novas eleições para a Prefeitura de Sidrolândia (MS), município que fica a 71 km de Campo Grande. A data do pleito será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Daltro Fiuza (MDB) teve negado o último recurso na Corte Eleitoral, em processo que questionava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul que negou registro de candidatura no pleito de 2020, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.
Os ministros mantiveram a decisão do TRE-MS, que indeferiu o registro de candidatura de Daltro Fiúza (MDB), candidato mais votado para o cargo nas eleições municipais de 2020. Até que o novo chefe do Executivo local seja escolhido, quem assume a função interinamente é o presidente da Câmara de Vereadores do município.
Vanda Cristina Camilo (PP) já responde como prefeita de Sidrolândia desde 1º de janeiro, uma vez que não houve diplomação para este cargo na cidade. Ela foi eleita presidente do Legislativo municipal e, logo em seguida, tomou posse como chefe do Executivo. Por meio da assessoria de imprensa, Vanda informou que ainda aguarda decisão do partido dela sobre sua eventual candidatura para disputar a prefeitura. “Aguarda pelas articulações do partido, mas ainda não tem definição”, informou a assessoria.
O processo
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em um mandato anterior como prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza teve as contas relativas ao exercício de 2008 desaprovadas, tanto pela Câmara de Vereadores quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE- -MS). Entre as inconsistências listadas pela Corte de Contas estadual, estão a divergência na documentação entregue pelo candidato referente à compra de ônibus escolares e a retenção de contribuição previdenciária sem o devido repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
Uma apuração especial do Tribunal de Contas da União (TCU) anexada ao processo pela coligação Experiência e Trabalho também apontou a falsificação de documento público e irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes de um convênio firmado pelo político. Além disso, tem decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que condenou o candidato por improbidade administrativa pela sanção de leis municipais que fixaram subsídios a ocupantes de cargos públicos acima do limite de gastos com pessoal.
Em conclusão, por unanimidade, os ministros mantiveram o indeferimento do registro de candidatura de Fiuza e tornaram definitiva a anulação dos votos recebidos pela chapa integrada por ele. Como efeito da decisão, foi determinada a convocação de novas eleições majoritárias para a escolha do novo prefeito do município.
(Texto: Eliane Ferreira, com TSE)