O Senado aprovou em votação simbólica o projeto de lei que cria medidas de proteção sócia e de saúde para os entregadores de aplicativos. A proteção vale enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, instaurado pela COVID-19. O texto foi votado na quinta-feira (9) e é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-PA).
Uma das medidas é a determinação de que a empresa de aplicativo contrate um seguro contra acidentes para os entregadores, sem franquia, para cobrir eventuais acidentes ocorridos durante o período de entrega dos produtos.
O seguro, conforme o texto, deve contemplar acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária ou, ainda, casos de morte. Se o entregador trabalha em mais de uma empresa, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa em que o trabalhador estiver atuando no momento do acidente.
O texto também contempla os trabalhadores infectados pela COVID-19. Durante o período de 15 dias, a empresa deve pagar uma quantia equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pela pessoa. Para ter direito ao valor, o trabalhador precisa apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico de afastamento das atividades. A ajuda financeira das empresas ainda pode ser prorrogada.
“É uma matéria mais do que pertinente e um ato de justiça para esses trabalhadores que tanto têm sido explorados, espoliados, sobretudo, neste momento da pandemia. A emergência sanitária decorrente da pandemia que ora vivenciamos demanda uma ação decisiva no sentido de adaptar a institucionalidade vigente às necessidades sociais decorrentes da condição de excepcionalidade sanitária”, disse Randolfe.
Além da ajuda financeira
Ainda sobre a COVID-19, a empresa de entrega deve fornecer informações preventivas para evitar contaminação e disseminação do vírus. Máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante precisam ser ofertados aos entregadores para proteção pessoal. O texto prevê que isso pode ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Para fornecer os equipamentos, a empresa precisa adotar medidas pra evitar o contato do entregador e o pagamento deve ser feito, preferencialmente, pela internet. As instalações devem ser disponibilizadas garantir acesso a água potável.
A empresa pode ainda fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalho previstos na lei 6.321.
Como fica o contrato?
O projeto aprovado cita que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, exclusão e suspensão do trabalhador da plataforma digital. Além disso, essas situações deverão ser informadas para a pessoa com antecedência mínima de três dias úteis. Na explicação, a empresa deve detalhar ainda as razões que motivaram a situação, sempre preservando a privacidade do usuário da plataforma em casos de denúncias.
Vínculo empregatício
Conforme o autor da lei, Randolfe Rodrigues, uma emenda foi feita para garantir que os benefícios não sejam usados como base para “caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega”.
Em caso de descumprimento das regras previstas, a empresa de aplicativo pode ser penalizada com advertência ou até com multa administrativa no valor de R$ 5 mil em caso de reincidência.
(Com informações da Agência Senado)